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Juliano Bizzo, Advogado
Juliano Bizzo
Comentário · há 5 anos
A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 2019, que impede o desconto da contribuição sindical em folha. A decisão do juiz Fábio Tenenblat atende ao pedido do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), e se aplica especificamente para os cerca de 5 mil filiados da entidade. A assessoria jurídica do Sisejufe entrou com ação coletiva na quinta-feira (7 de março), apontando inconstitucionalidade da MP. O argumento foi que a norma fere dispositivo da Constituição Federal (o Artigo 8º, IV) que diz que "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei".Na liminar, o magistrado considerou "irrazoável a vedação para que a cobrança de contribuição autorizada pelo sindicalizado ocorra por meio de desconto em folha de pagamento".
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Juliano Bizzo, Advogado
Juliano Bizzo
Comentário · há 5 anos
Com todo o respeito, mas não vejo como possível essa interpretação. A Lei 12.016 é especial em relação ao CPC, assim como é a Lei 9.099 que só permite a condenação de honorários em benefício do patrono do recorrido vencedor.
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